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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VARAL DE PISO COM HASTES ARTICULADAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000625

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/04/2010

Publicação

24/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/10
  2. Publicação24/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VARAL DE PISO COM HASTES ARTICULADAS, idealizado por um varal montado em um pedestal, cujo topo possui hastes basculantes radiais, que contém múltiplos cordames em coaxial para apensar as roupas; o principal inconveniente dos varais convencionais, de grande capacidade, está no fato de que não podem ser desarmados e guardados, quando se encontram fora de uso, são varais constituídos por cordames atrelados às traves ou travessões posicionados entre paredes; para solucionar esse e outros inconvenientes ocasionados pelos varais fixos, foi desenvolvido o varal de piso com hastes articuladas (1), constituído a partir de um tubo cilíndrico (2) vertical, a qual ostenta em sua porção inferior uma base estabilizante (3) e, próximo à extremidade de topo, um flange que suporta uma seqúência radial de hastes basculantes (5), cuja extensão comporta uma série de cordames (6), conformando o conjunto giratório de cordames para secagem (4); tanto a base estabilizante (3) como o conjunto giratório de cordames para secagem (4), pode ser desarmado e rebatido junto ao tubo cilíndrico (2), para a sua guarda, quando não estiver em uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

11.14

Anulada a publicação da RPI 2214 de 11/06/2013, por ter sido indevido.

25/06/2013

RPI 2216

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/06/2013

RPI 2214

Publicação antecipada

#3.2

24/05/2011

RPI 2107

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2010

RPI 2079

Monitoramento de patentes

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