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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VARAL DE PAREDE COM ESTRUTURA DOBRÁVEL DOTADO DE CORDAMES INDEPENDENTES

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000757

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/05/2010

Publicação

23/08/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/10
  2. Publicação23/08/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VARAL DE PAREDE COM ESTRUTURA DOBRÁVEL DOTADO DE CORDAMES INDEPENDENTES, idealiza um varal para secagem de roupas, desenvolvido para ser instalado em anteparos verticais, tais como muros e paredes, cuja construtividade permite o rebatimento da sua estrutura principal contra o anteparo, no qual está instalado, desobstruindo a respectiva área para outrasatividades; denominado de varal de parede com estrutura dobrável (1), concebe um varal de múltiplos cordames (2) apensos, por meio de roldanas (3), a dois suportes em forma de "L" (4), fixos a um anteparo vertical; o referido suporte em "L" (4) é constituído por uma estrutura tubular de secção retangular, cujo segmento de menor dimensão (5) é unido em paralelo a um segmento vertical (6) de mesmo comprimento, por meio de dobradiças que permite o movimento de giro ao suporte em "L" (4), para que a porção de maior dimensão do suporte em 'L", fique em ortogonal ou em paralelo ao anteparo em que está instalado, sendo que esses segmentos sustentam os cordames (2) por meio de roldanas (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação antecipada

#3.2

23/08/2011

RPI 2120

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

17/05/2011

RPI 2106

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

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