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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM IMOBILIZADOR ORTOPÉDICO PARA PUNHO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000606

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/04/2010

Publicação

10/01/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/10
  2. Publicação10/01/12
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/18
  5. Concessão10/04/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 10/04/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SALVAPÉ PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA

SP, BR

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Inventores

A. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM IMOBILIZADOR ORTOPÉDICO PARA PUNHO. Pertencente ao campo das roupas protetoras para trabalho ou esporte, compreendido por corpo de conformação substancialmente retangular (1) preferivelmente fabricado em espuma revestida, provido de prolongamento diagonal (2) com extremidade dotada de fecho aderente tipo velcro (3) ou outro elemento de fixação similar. Sua borda lateral (4) é feita de duas camadas de tecido sobreposto, que resultam em bainha interna para acomodar a colher anatômica (5) de material radiotransparente, sendo que um compartimento semelhante existe na faixa transversal central (6) da peça e nele fica localizada a barbatana dorsal (7) também fabricada em material radiotransparente. Na faixa de tecido localizada entre os compartimentos (4 e 6) existe um orificio (8) para posicionamento do polegar (P) do usuário. Na lateral oposta do imobilizador existe outro fecho aderente tipo velcro para punho (9) e, para auxiliar na adequada fixação e ajuste da peça, existe uma faixa avulsa (10) também fabricada em espuma revestida dotada de fecho aderente (11) nas extremidades.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 09/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento

#9.1

27/02/2018

RPI 2460

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2017

RPI 2434

8.8

Referente ao despacho publicado na 2321 de 30/06/2015.

04/08/2015

RPI 2326

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade. Pagar restauração.

30/06/2015

RPI 2321

8.7

02/06/2015

RPI 2317

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

06/05/2014

RPI 2261

Desarquivamento

#4.3

07/01/2014

RPI 2244

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/06/2013

RPI 2214

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/2012

RPI 2140

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2010

RPI 2079

Monitoramento de patentes

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