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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CINTA ORTOPÉDICA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000553

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/04/2010

Publicação

17/01/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/10
  2. Publicação17/01/12
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/17
  5. Concessão17/10/17
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 17/10/2017 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Salva Pé Produtos Ortopédicos Ltda.

SP, BR

Inventores

A. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CINTA ORTOPÉDICA. Pertence ao campo dos aparelhos ortopédicos para tratamento não cirúrgico de ossos ou articulações por meio de imobilização, compreendido por corpo alongado (1) definido por duas placas distais (2 e 3) de espuma revestida ou material similar, sendo uma delas (2) dotada de dois prolongamentos (4) providos, nas extremidades, de tiras de material aderente tipo veicro (5) ou sistema de fixação similar. Nas regiões que deverão ficar dispostas nas laterais da cintura do paciente existem duas faixas constituídas preferencialmente de material elástico (6), cada qual dotada de fenda central (7) para ventilação, enquanto a parte que efetivamente ficará posicionada no dorso do paciente também é constituída de duas camadas sobrepostas de tecido revestido que, por meio de costuras transversais (8), constituem fendas no interior das quais ficam localizadas as barbatanas semiflexíveis (9) que efetivamente impedirão os movimentos de rotação, distensão ou flexão do tronco do paciente em tratamento. Na região posterior da peça existe ainda uma faixa central (10) que. por meio de sistema de velcro tipo "macho" (11.1) e "fêmea" (11.2). permite o adequado ajuste conforme a constituição física do paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

17/10/2017

RPI 2441

Deferimento

#9.1

18/07/2017

RPI 2428

8.7

02/06/2015

RPI 2317

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

06/05/2014

RPI 2261

Desarquivamento

#4.3

07/01/2014

RPI 2244

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/06/2013

RPI 2214

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/01/2012

RPI 2141

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2010

RPI 2078

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