Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
MU9000520Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/04/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CAPA MULTIFUNCIONAL PARA CADEIRA DE PRAIA, refere-se o presente modelo de utilidade a uma disposição construtiva aplicada a uma capa adaptável a cadeiras de praia convencional ou similar, de qualquer tamanho, que será cofeccionada com material que se preste ao uso, apresentando linhas inéditas e características próprias, distinguindo-se dos modelos existentes, por oferecer, ao público em geral, vantagens técnicas e funcionais, de transportar a referida cadeira, como se transporta uma mochila, ou seja na costas, bem como o transporte do guarda-sol, toalha, telefone celular, protetor solar, pente, livros, raquete, bolinha, sandália, garrafas de água, etc., enfim os mais diversos produtos e objetos, de uma só vez, com conforto e praticidade, tornando desnecessário o uso de outras sacolas, deixando as mãos completamente livres para outras funções, como por exemplo conduzir crianças ou idosos, andar de bicicleta, moto, transportar prancha ou caixa térmica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#11.1
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#2.1
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