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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAIXA PARA INTERRUPTORES E TOMADAS ELÉTRICAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801220

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/05/2008

Publicação

05/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/08
  2. Publicação05/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/13
  5. Concessão08/10/13
  6. Expirado04/06/24

Carta-patente expirada em 04/06/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FORCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

SP, BR

R. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAIXA PARA INTERRUPTORES E TOMADAS ELÉTRICAS. Idealiza uma caixa de passagem polimérica para instala ões elétricas em geral, onde se alocam interruptores, tomadas outros dispositivos do gênero, denominada caixa para interruptores e tomadas (1) que prevê a sua anexação ou incorporação na paredes de alvenarias, anteparos divisórios ou similares, sem a n cessidade de quebrar-Ias e nem a utilização de colas, massas cimentícias ou gesso; a caixa para interruptores e tomadas ( ) de passagem em apresentação é fabricada com material polimérico, em formato similar a uma caixa do tipo 4X2, porém p ssui os lados menores arredondados e os lados maiores retos; na interseção da porção posterior com as laterais estão previstos ori icios para o encaixe dos eletrodutos e nas laterais encontram se dis ositivos que a fixam na parede por um sistema de roscamento e prensagem; o inovador modelo de caixa de passagem elétrica per ite; a sua fixação sem necessidade de quebrar paredes e dis ensa a utilização de argamassas ou colas, sendo necessário penas a execução um orifício circular de diâmetro compatível na p rede ou anteparo (18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 12/05/2023

04/06/2024

RPI 2787

19.1

Processo INPI nº 52402.006643/2018-75 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007642-37.2018.4.02.5101/RJ AUTOR: NANOPLASTIC TECNOLOGIA EM POLIMEROS LTDA @ RÉU: FORCON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. @ Sentença: Tendo concluído que há aplicação industrial, novidade e ato inventivo na patente MU8801220-4, privilegiando a decisão administrativa do INPI e considerando que nenhum argumento técnico apresentado foi suficiente para afastar essa conclusão, o pedido deve ser julgado improcedente. Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Trânsito em julgado.

06/09/2022

RPI 2696

22.15

INPI nº 52402.006643/2018-75 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5007642-37.2018.4.02.5101@ NULIDADE DO ATO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: NANOPLASTIC TECNOLOGIA EM POLÍMEROS LTDA @ Réu(s): FORCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

16/10/2018

RPI 2493

Transferência deferida

#25.1

07/04/2015

RPI 2309

Concessão da patente

#16.1

08/10/2013

RPI 2231

Deferimento

#9.1

03/09/2013

RPI 2226

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2013

RPI 2196

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2012

RPI 2179

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2012

RPI 2161

15.24.2

17/04/2012

RPI 2154

15.24

20/03/2012

RPI 2150

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/2010

RPI 2035

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/2008

RPI 1969

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