Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12/05/2023
04/06/2024
RPI 2787
Dados do pedido
Número
MU8801220Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 04/06/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FORCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
SP, BR
R. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. L. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAIXA PARA INTERRUPTORES E TOMADAS ELÉTRICAS. Idealiza uma caixa de passagem polimérica para instala ões elétricas em geral, onde se alocam interruptores, tomadas outros dispositivos do gênero, denominada caixa para interruptores e tomadas (1) que prevê a sua anexação ou incorporação na paredes de alvenarias, anteparos divisórios ou similares, sem a n cessidade de quebrar-Ias e nem a utilização de colas, massas cimentícias ou gesso; a caixa para interruptores e tomadas ( ) de passagem em apresentação é fabricada com material polimérico, em formato similar a uma caixa do tipo 4X2, porém p ssui os lados menores arredondados e os lados maiores retos; na interseção da porção posterior com as laterais estão previstos ori icios para o encaixe dos eletrodutos e nas laterais encontram se dis ositivos que a fixam na parede por um sistema de roscamento e prensagem; o inovador modelo de caixa de passagem elétrica per ite; a sua fixação sem necessidade de quebrar paredes e dis ensa a utilização de argamassas ou colas, sendo necessário penas a execução um orifício circular de diâmetro compatível na p rede ou anteparo (18).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12/05/2023
04/06/2024
RPI 2787
Processo INPI nº 52402.006643/2018-75 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007642-37.2018.4.02.5101/RJ AUTOR: NANOPLASTIC TECNOLOGIA EM POLIMEROS LTDA @ RÉU: FORCON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. @ Sentença: Tendo concluído que há aplicação industrial, novidade e ato inventivo na patente MU8801220-4, privilegiando a decisão administrativa do INPI e considerando que nenhum argumento técnico apresentado foi suficiente para afastar essa conclusão, o pedido deve ser julgado improcedente. Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Trânsito em julgado.
06/09/2022
RPI 2696
INPI nº 52402.006643/2018-75 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5007642-37.2018.4.02.5101@ NULIDADE DO ATO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: NANOPLASTIC TECNOLOGIA EM POLÍMEROS LTDA @ Réu(s): FORCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
16/10/2018
RPI 2493
#25.1
07/04/2015
RPI 2309
#16.1
08/10/2013
RPI 2231
#9.1
03/09/2013
RPI 2226
#6.1
05/02/2013
RPI 2196
#6.1
09/10/2012
RPI 2179
#6.1
05/06/2012
RPI 2161
17/04/2012
RPI 2154
20/03/2012
RPI 2150
#3.1
05/01/2010
RPI 2035
#2.1
30/09/2008
RPI 1969
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