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Dado oficial do INPI

GRELHA ROTATIVA E INCLINADA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000285

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/03/2010

Publicação

08/11/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/10
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. T. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

M. T. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

GRILL ROTATIVO. A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a um inovador plataforma modelo de grill diferenciado dos demais modelos congêneres principalmente por possuir uma grelha superior rotativa e inclinada e um queimador central destinado a exibição de efeitos pirotécnicos. O presente invento é composto basicamente por uma base(1) sobre rodízios(2) que sustenta uma estrutura(3) dotada de conjunto motor-redutor(4), conjunto de rotação central(5), conjunto do queimador central(6), conjunto dos queimadores circulares(7), grelha angular(8), e o conjunto aparador de gordura(9). Seu funcionamento dá-se da seguinte forma. Com as válvulas(23) abertas, acendem-se as chamas nos queimadores(27) que, com o passar do tempo, vão aquecendo os seixos(30) localizados logo acima. Pode-se então colocar os alimentos sobre a grelha angular(8) que gira sobre a guia(35) movimentada pelos conjuntos(4) e (5). Através do uso do conjunto do queimador central(6), pode-se promover exibição de efeitos pirotécnicos diversos. Além disso, o mesmo pode ser facilmente transportado em virtude dos rodízios(2) encontrados sob a base(1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

10/10/2017

RPI 2440

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/06/2017

RPI 2423

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/2011

RPI 2131

Pedido de patente depositado

#2.1

28/09/2010

RPI 2073

Monitoramento de patentes

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