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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA RESFRIAMENTO ARTIFICIAL DE GRÃOS E SEMENTES

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000198

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/02/2010

Publicação

17/01/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/10
  2. Publicação17/01/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PIRAHY ALIMENTOS LTDA

RS, BR

Inventores

J. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA RESFRIAMENTO ARTIFICIAL DE GRÃOS E SEMENTES.Tem por objetivo superar as limitações, desvantagens e inconvenientes dos equipamentos e tecnologias atuais, pois introduz aperfeiçoamentos em equipamento para o suprimento de ar de resfriamento artificial para grãos e sementes, controlando a temperatura e a umidade do ar de saída, independente das condições geográficas, climáticas e ambientais, trazendo vantagens como aumento da velocidade de resfriamento e ar obtido mais frio e mais seco, isto devido à utilização inédita de amônia como fluído refrigerante no equipamento, o qual é composto por equipamentos eletromecânicos otimizados e compactos, móveis ou estáticos, realizando desta maneira o controle de fungos e insetos em sementes e grãos em geral, através de um processo limpo, sem agentes tóxicos ou produtos químicos, sem resíduos, econômico, seguro de operar, eficaz, e que mantém a qualidade fisiológica das sementes e grãos, permitindo assim que os agricultores tenham o máximo em qualidade do produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/08/2016

RPI 2382

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

26/04/2016

RPI 2364

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/01/2012

RPI 2141

Pedido de patente depositado

#2.1

21/09/2010

RPI 2072

Monitoramento de patentes

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