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Dado oficial do INPI

MAMADEIRA COM ALÇA SUPORTE

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000190

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/02/2010

Publicação

18/10/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/10
  2. Publicação18/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/16
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto06/07/21

Patente concedida em 14/02/2017 e depois extinta em 06/07/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E PLÁSTICOS NEBRASKA LTDA

SP, BR

Inventores

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MAMADEIRA COM ALÇA SUPORTE. Trata, mais particularmente de uma mamadeira (1) dotada de uma alça dupla (2) de suporte que visa proporcionar uma manipulação segura e confortável pela criança e também pelos adultos ao alimentá-los, evitando o contato com o recipiente que contém o alimento, facilitando sobremaneira a alimentação da criança, além de ser passível de servir como suporte da mamadeira (1) , aumentando a área de apoio (A) da referida mamadeira (1) de forma a impedir a sua queda e vazamento do conteúdo, sendo que apresenta para tanto, uma estrutura substancialmente simplificada, o que proporciona grande facilidade na sua produção e montagem, além de um custo baixo para a sua fabricação, sendo que a referida mamadeira (1) apresenta alça suporte (2) incorporada ao corpo principal (3) da mamadeira (1) , encaixando-se adequadamente junto ao bocal (4) do corpo principal (3) da mamadeira (1) , sendo fixa através de pressão executada pela rosca do bico da mamadeira junto ao seu corpo (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2619 de 16-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/07/2021

RPI 2635

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

16/03/2021

RPI 2619

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

06/12/2016

RPI 2396

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/07/2016

RPI 2376

15.24.2

21/06/2016

RPI 2372

15.24

24/05/2016

RPI 2368

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "b" da Resolução 068/13.

17/11/2015

RPI 2341

15.24

27/10/2015

RPI 2338

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/10/2011

RPI 2128

Pedido de patente depositado

#2.1

21/09/2010

RPI 2072

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