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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM HASTE PARA PICOLÉ

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000132

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/02/2010

Publicação

18/10/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/10
  2. Publicação18/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/16
  5. Concessão23/08/16
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 23/08/2016 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SP, BR

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM HASTE PARA PICOLÉ. Notadamente de uma haste (1) preferencialmente utilizada em picolé do tipo "parafuso" (2), díferenciada por ser fabricada em plástico de seção cilíndrica e vazado (3) central que possibilita a entrada da massa (4), que depois de congelada cria um elo (5) com o corpo (6) do picolé propriamente dito, possuindo também nervuras (7) que melhoram a aderência/fixação do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

18.4

O requerimento de caducidade da patente, solicitado por ISABELA CRISTINA PAIÃO na petição nº 870230008295 de 31/01/2023, é indeferido devido à falta de atendimento ao art. 80 da LPI, portanto sem previsão legal. Razão de indeferimento: ausência de licenciamento compulsório, administrativo ou judicial, da patente MU9000132-0, não detectado ou informado na petição de caducidade. A partir desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado (art. 212 da Lei nº 9.279/96), a ser interposto por meio do código GRU 214.

30/04/2024

RPI 2782

18.1

Requerida caducidade por ISABELA CRISTINA PAIÃO por intermédio da petição nº 870230008295 de 31/01/2023.

02/01/2024

RPI 2765

Concessão da patente

#16.1

23/08/2016

RPI 2381

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/06/2016

RPI 2372

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

26/04/2016

RPI 2364

Petição de recurso

#12.2

10/02/2015

RPI 2301

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14 e 25 da LPI

07/10/2014

RPI 2283

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/06/2014

RPI 2265

15.24.2

15/04/2014

RPI 2258

15.24

25/03/2014

RPI 2255

Transferência deferida

#25.1

18/02/2014

RPI 2250

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/10/2011

RPI 2128

Pedido de patente depositado

#2.1

14/09/2010

RPI 2071

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