15.7
Referente a petição nº 860150226378 de 01/10/2015, e em virtude do disposto no Art. 219, inciso I da LPI.
26/01/2016
RPI 2351
Dados do pedido
Número
MU9000102Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Liquiplast Industrial e Comercial Ltda
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FIXADOR PARA FRALDAS DE PANO, idealizada como um modelo de prendedor para panos que envolve o ventre de bebês e crianças, tem por objeto um prático e inovador modelo de prendedor para fralda ou mais precisamente os panos que envolvem os ventres de bebês ou crianças de pouca idade, pertencente ao campo dos artigos para os cuidados com bebês, tratando-se de dispositivo para fixar fraldas de pano, sem que haja a necessidade de utilização de velcro nem tampouco botões ou qualquer outro tipo de fixação, sendo o mesmo constituído de um corpo principal (1) confeccionado em material polimérico flexível em formato de "T", portando em suas extremidades uma base triangular (2) contendo uma alça de pega (4) e um elemento de engaste (5), o qual é constituído por uma peça confeccionada em material polimérico rígido de formato triangular, contendo uma projeção trapezoidal rígida (6) em um ângulo obtuso, sendo que a extremidade superior da dita projeção trapezoidal rígida (6) ostenta uma pluralidade de projeções triangulares em ortogonal (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente a petição nº 860150226378 de 01/10/2015, e em virtude do disposto no Art. 219, inciso I da LPI.
26/01/2016
RPI 2351
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2321 de 30/06/2015
19/01/2016
RPI 2350
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
30/06/2015
RPI 2321
#3.1
19/02/2013
RPI 2198
Esclareça a divergência entre o procurador constituído no ato do depósito e aquele indicado no instrumento de procuração. Ressalta-se que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
31/07/2012
RPI 2169
#2.1
31/08/2010
RPI 2069
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