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Dado oficial do INPI

SISTEMA DIGITAL PARA COMUNICAÇÃO ENTRE SENSORES E MONITOR DE PLANTIO

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8903461

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/07/2009

Publicação

05/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/09
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/07/26
  6. Em vigor17/07/24

Patente concedida em 07/07/2026 e em vigor até 17/07/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/07/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DIGITAL PARA COMUNICAÇÃO ENTRE SENSORES E MONITOR DE PLANTIO, para equipamentos eletrônicos que se usam de diversos sensores, eliminando assim a necessidade excessiva de cabos e chicotes. Compreende o emprego de diversos sensores e monitor de plantio, sendo que ditos sensores de 1 a 128 se comunicam com a central monitora (1) através de um único fio (3), onde o protocolo de comunicação foi desenvolvido especialmente para o uso destes sensores. Os sensores são dotados de pequenos microcontroladores que além de realizar a comunicação digital, controlam também o funcionamento do sensor, tornando-o muito mais eficaz por ter ajustes analógicos e digitais ao mesmo tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

07/07/2026

RPI 2896

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0902548-0 para MU8903461-9.

30/06/2026

RPI 2895

15.14

Processo INPI nº 52402.012483/2020-18 @ 2ª Vara Federal de Passo Fundo @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007252-47.2020.4.04.7104/RS @ AUTOR: AGRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA @ AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), para os efeitos de declarar o direito da parte autora à patente nº PI0902548-0, de modo a condenar o INPI à expedição da respectiva carta-patente do produto, na qualidade de modelo de utilidade, com efeitos retroativos à data do seu depósito (17/07/2009). Transitado em Julgado em 25/05/2026

16/06/2026

RPI 2893

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

01/09/2020

RPI 2591

Petição de recurso

#12.2

14/11/2017

RPI 2445

Indeferimento

#9.2

05/09/2017

RPI 2435

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/04/2017

RPI 2414

Publicação antecipada

#3.2

05/10/2010

RPI 2074

Pedido de patente depositado

#2.1

10/11/2009

RPI 2027

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