Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/09/2013
RPI 2227
Dados do pedido
Número
MU8903160Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INSTRUMENTO ROTATÓRIO COM SISTEMA TRÍPLICE DE ASPERÇÃO PARA USO ODONTOLÓGICO. A remoção de cárie e preparo de restaurações em dentes, por Cirurgiões Dentistas, se fazem através da utilização de brocas em instrumentos rotatórios, as canetas odontológicas, acionadas por ar comprimido, que são acopladas aos equipos odontológicos através de mangueiras. Durante esta operação, devido aos desgastes ocorridos nos dentes, pelas brocas, o operador necessita de, incontáveis vezes, limpar, secar e lavar o preparo do dente. Tais funções são atualmente proporcionadas exclusivamente pela Seringa Tríplice, outro equipamento de água e ar comprimido, também acoplado aos equipos odontológicos por mangueiras, que é usado intermitentemente ao uso das canetas. O projeto aqui presente propõe um mod elo integrado de Caneta Odontológica e Seringa Tríplice que de modo ergonômico possui, alem das funções de rotação, das canetas, possui também as funções da Seringa Tríplice, de secagem, limpeza e lavagem dos preparos cavitários, através de asperção de ar, água ou spray. O instrumento aqui proposto, possui baixo custo de produção e alto valor de aplicabilidade, agregando a um único produto, um maior número de funções e tem sua utilização de modo simples e eficiente obtendo-se como resultado funcional a diminuição dos esforços fisicos repetitivos dos Cirurgiões Dentistas que o utilizarem. RELATÓRIO DESCRITIVO>MV> - INSTRUMENTO ROTATÓRIO COM SISTEMA TRÍPLICE DE ASPERÇÃO PARA USO ODONTOLÓGICO - Dispositivo introduzido em equipamento odontológico rotatório, de alta ou baixa rotação, que são movidos a ar comprimido, utilizados para desgastes de dentes, do tipo "Caneta odontológica". Esta solicitação, tem como projeto um instrumento odontológico industrializado do tipo rotatório, acrescido de um inovador sistema de aspersão de ar, água ou spray (sistema tríplice), com a finalidade de incorporar a estes instrumentos de uso rotineiro por profissionais da área da odontologia, recursos antes não existentes em outros similares usualmente produzidos pelo mercado atual. Assim, o objetivo do presente pedido é apresentar um modelo principal único, ergonômico que poderá estar incluido em uma pluralidade de canetas odontológicas, modelo este melhorado, em ralação aos existentes hoje no mercado, com adição de características antes não pertencentes a este equipamento, de modo a revolucionar seu uso, otimizando suas aplicações, ampliando sua utilização através da convergência de funções, como as de secagem, lavagem e limpeza, para um só instrumental, antes obtidas pelo uso de outro instrumento, durante as ações realizadas por seu operante. A convergência de tarefas para um mesmo instrumento, durante os atos operatórios odontológicos, proporciona significativa diminuição do tempo de duração de atendimento clínico odontológico. Tal fato sustenta incontáveis vantagens, tanto no que diz respeito ao retorno financeiro, como também no tangente à bio-segurança e sobretudo na prevenção da saúde do profissional utilizador, tudo isso em decorrência de consultas, que se tomam mais rápidas e eficientes. A diminuição do tempo de atendimento clínico é objeto constante de estudo em muitos trabalhos científicos sendo expressiva e vasta a literatura confirmando os a importância desta diminuição do tempo da atividade clínica consequentemente na diminuição de exposição dos pacientes e profissionais ao ambiente e atos clínicos. Menor tempo de consulta significa menor tempo de risco de danos à saúde dos envolvidos. Menor tempo de consulta resulta em menor custo operacional para o cirurgião dentista, proporcionando maior lucratividade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/09/2013
RPI 2227
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
27/03/2012
RPI 2151
#2.1
06/12/2011
RPI 2135
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.