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Dado oficial do INPI

BALANGUÊ - CADEIRA PARA BEBÊ QUE BALANÇA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8903148

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/11/2009

Publicação

18/09/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/09
  2. Publicação18/09/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Churraskit - Indústria e Comércio de Churrasqueiras Ltda

MT, BR

Inventores

P. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CADEIRA PARA BEBÊ QUE BALANÇA. Patente de Modelo de Utilidade de uma cadeira para bebê que balança, compreendido por uma por uma base de sustentação - PÉ (Parte 4), que fica deitada sobre o chão de modo inteiriço, para apoio da cadeira, um assento - BERÇO (Parte 1), duas peças de união - SUPORTES (Partes 2 e 3) que liga o PÉ (Parte 4) ao BERÇO (Parte 1), trata-se de uma cadeira onde o bebê aciona o modo balanço com o simples balançar de suas pernas, a intensidade da movimentação será determinada pela força dos movimentos das pernas do bebê, sendo desnecessária a aplicação de força elétrica ou de terceiro. Por causa do seu formato a CADEIRA PARA BEBE QUE BALANÇA pode ser utilizada também para o bebê dormir, sendo acionado por terceiro. E desmontável e de fácil transporte; para segurança do bebê, a CADEIRA PARA BEBÊ QUE BALANÇA é revestida em seu berço por um tubo esponjoso, sua base e peças de união, por uma mangueira simples de borracha, isto para a criança não ter contato algum com a estrutura metálica do modelo de utilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

8.7

12/03/2013

RPI 2201

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 3ª anui dade.

05/12/2012

RPI 2187

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2012

RPI 2176

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

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