Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/10/2017
RPI 2440
Dados do pedido
Número
MU8902883Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/10/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. L. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
L. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BARREIRA MÓVEL PARA APERFEIÇOAMENTO DE COBRANÇAS DE FALTAS E OUTRAS JOGADAS EM JOGOS DE FUTEBOL. Trata-se de uma barreira móvel para aperfeiçoamento da pontaria dos jogadores de futebol em cobranças de faltas, compreendido por um conjunto de módulos que simulam a presença de jogadores reais na formação de barreira contra cobranças de faltas. Portanto, tem por objetivo substituir tais jogadores no que se refere aos movimentos e à tentativa de dificultar ao máximo o aproveitamento do jogador que irá cobrar a falta. O presente modelo é compreendido por quatro encaixes (2) fixos na posição vertical, onde serão colocados módulos (3); estes por sua vez têm, em sua parte traseira, um copo receptor (4) que receberá em seu interior uma ponteira (5); sendo estas fixadas aos eixos (6) montados em mancais (7); sendo que os referidos módulos (3) são colocados nos encaixes (2) fixos através de rolamentos (9) colocados nas partes superior e inferior dos encaixes (2) fixos. A barreira é movimentada através de duas rodas (10), sendo constituída de dois braços (li) na sua lateral para que possa ser empurrada e fixada no solo através de duas ponteiras (12). A dita barreira pode funcionar ligada à tomada elétrica ou por meio de baterias (14), sendo estas acompanhadas de um carregador (15). O motor elétrico (13) localiza-se na lateral da barreira, podendo ter sua velocidade regulada através de controle remoto (16), que, por sua vez, também poderá ser usado para ligar ou desligar a barreira; sendo que esta possui uma placa receptora (17) responsável por receber o sinal enviado pelo controle (16), de modo à executar os comandos solicitados pelo usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/10/2017
RPI 2440
#9.2
06/06/2017
RPI 2422
#7.1
14/02/2017
RPI 2406
#15.11
A Classificação Anterior era: A63B 69/00
03/01/2017
RPI 2400
#4.3
03/09/2013
RPI 2226
#11.1
22/01/2013
RPI 2194
#3.1
03/01/2012
RPI 2139
#2.1
10/08/2010
RPI 2066
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