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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE ELEMENTOS PARA VÁLVULA DE RETENÇÃO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902833

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/12/2009

Publicação

07/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/09
  2. Publicação07/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/13
  5. Concessão10/12/13
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 10/12/2013 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORNIPLAST ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA

SP, BR

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Inventores

P. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE ELEMENTOS PARA VÁLVULA DE RETENÇÃO, trata mais particularmente de um conjunto de elementos notadamente desenvolvido para ser utilizado em válvulas de retenção horizontal e verilcal, o qual apresenta estanqueidade praticamente de 100%, proporcionando ao sistema hidráulico total segurança em quaisquer instalações prediais, industriais e irrigação, desenvolvida para reter fluidos em refluxo de tubulações horizontais e verticais com total precisão e segurança, pelo faco de apresentar internamente um êmbolo (8) axial com passagem lateral contido por um assento em borracha, dito êmbolo (8) apresenta corpo (9) em formato cilíndrico, onde o crecho extremo (10) , apresenta diâmetro reduzido e excremidade com face diagonal (11) contornante, sendo que, referido trecho (10) de diâmetro reduzido prevê um estreitamento diametral (15) em sua base e estabelece um degrau (11) circular com grande área plana de concaco que recebe um anel (12) de vedação de mesmo formato e dimensões semelhantes, fato que aumenta sobremaneira a área de contato de vedação do dito anel (12) com o degrau (11) ortogonal previsto na face interna da referida válvula de retenção (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

10/12/2013

RPI 2240

Deferimento

#9.1

27/08/2013

RPI 2225

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2013

RPI 2198

15.24.2

27/11/2012

RPI 2186

15.24

23/10/2012

RPI 2181

Publicação antecipada

#3.2

07/12/2010

RPI 2083

Pedido de patente depositado

#2.1

03/08/2010

RPI 2065

Monitoramento de patentes

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