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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLAR CERVICAL COM REGULAGEM DE ALTURA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902812

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/12/2009

Publicação

02/08/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/09
  2. Publicação02/08/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLAR CERVICAL COM REGULAGEM DE ALTURA, é constituído por um imobilizador de pescoço com regulagem de altura (1) que pertence ao campo da ortopedia e integra um anteparo (2) maleável, o qual é dotado de uma forração (3) de mesmo delinejo e um suporte de maxilar (4) com dispositivo de ajuste de altura (5); o anteparo (2) ostenta na porção central, um recorte quadrático (6), no qual há nas laterais verticais, uma seqúência linear de ressaltos quadrados (7) que integra o dispositivo de ajuste de altura (5); o suporte de maxilar (4) apresenta uma estrutura lamelar, cujo delineio superior tem a forma anatômica do queixo humano, onde se apôia, sendo que abaixo há um recorte quadrado (8), cujas laterais, há um grampo em "U" (9) de material polimérico; os grampos em "U" (9) de ambos os lados do recorte quadrado (8) do suporte de maxilar(4), se engastam em sincronia, nos vãos dos ressaltos quadrados (7) do anteparo (2), a fim de promover o ajuste de altura do imobilizador de pescoço com regulagem de altura (1), ajustando-se a anatomia longitudinal do pescoço de cada usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/2011

RPI 2117

Pedido de patente depositado

#2.1

27/07/2010

RPI 2064

Monitoramento de patentes

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