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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM ROUPA PARA FLUTUAÇÃO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902803

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/12/2009

Publicação

22/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/09
  2. Publicação22/02/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. O. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM ROUPA PARA FLUTUAÇÃO. A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica Introduzida em Roupa Para Flutuação, (1), destinada a atividades esportivas de índole aquática, tendo como finalidade outorgar segurança a pessoa que está praticando um destes esportes, permitindo ao mesmo ajudar na sua flutuação quando o mesmo está no mar ou num rio e visando preservar a sua vida, sendo caracterizada por ser constituída pela utilização de placas (2) ou módulos de espuma de poliuretano ou outro material adequado, as quais são distribuídas de forma uniforme na parte traseira da roupa, sob a aplicação de um forro (3) ou segunda camada de tecido, revestindo todas as placas (2), mas separado entre si as mesmas por meio de costura (4) dupla ou outra, formando um conjunto de flutuação, bem como aplicando esta costura (4) também no perímetro do forro (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2187 de 05/12/2012.

06/08/2013

RPI 2222

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 3ª anui dade.

05/12/2012

RPI 2187

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/02/2012

RPI 2146

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/08/2011

RPI 2118

Pedido de patente depositado

#2.1

27/07/2010

RPI 2064

Monitoramento de patentes

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