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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIDOR DE SEMENTES E INSUMOS AUTOPROPELIDO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902777

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/10/2009

Publicação

07/06/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/09
  2. Publicação07/06/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Carmetal Ind e Com de Implementos Rodoviarios Ltda

RS, BR

Inventores

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISTRIBUIDOR DE SEMENTES E INSUMOS AUTOPROPELIDO é um Modelo de utilidade da transformação de um trator convencional utilizado na área agrícola em um distribuidor de sementes e insumos autopropelido, sendo a mescla de um trator agrícola com um implemento, tendo como resultado o distribuidor, que consiste em utilizar um trator agrícola com tração nas quatro rodas em um distribuidor conforme descrito anteriormente. Nesse processo, o trator tem a parte de acento, direção, pedais, indicadores e elementos originais necessários á utilização do trator transferidos para uma cabine de pilotagem nova a ser instalada onde os citados e outros elementos indispensáveis á operação e controle do mesmo são instalados, além de permitir acessórios para tomar o trabalho mais seguro, agradável e confortável. O motor caixa de transmissão e diferencial e eixo dianteiro e de transmissão do mesmo são mantidos originais. São acrescentados elementos estruturais para alongar o trator e permitir que esse tenha instalado a sua estrutura a cabine e o novo implemento, passando esse veículo a ter uma aplicação única e específica que é a utilização do mesmo para ser um distribuidor de sementes e insumos, a lanço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

01/08/2017

RPI 2430

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2011

RPI 2109

Pedido de patente depositado

#2.1

20/07/2010

RPI 2063

Monitoramento de patentes

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