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Dado oficial do INPI

CONJUNTO PARA FIXAÇÃO SOLIDÁRIA DE CHAVE E PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902639

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/08/2009

Publicação

26/04/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/09
  2. Publicação26/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/18
  5. Concessão10/04/18
  6. Em vigor25/08/24

Patente concedida em 10/04/2018 e em vigor até 25/08/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/08/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Trautec Equipamentos Cirúrgicos Ltda.

SP, BR

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CONJUNTO PARA FIXAÇÃO SOLIDÁRIA DE CHAVE E PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA. Conjunto para fixação solidária de chave e parafuso de interferência em que a chave canulada inclui um elemento de preensão em forma de "T" em uma extremidade da mesma e um recesso hexagonal na outra extremidade da mesma; a haste canulada apresenta na extremidade distal da mesma um setor com passos de rosca externa à esquerda e na extremidade proximal da mesma uma orca de preensão; o parafuso de interferência apresenta em uma de suas extremidades um hexágono proeminente para encaixe no recesso hexagonal da chave canulada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

28/02/2023

RPI 2721

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 10ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção da extinção caso não seja restaurada dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 78, inciso IV, da LPI e artigo 12 da resolução 113/2013.

13/12/2022

RPI 2710

Restauração da patente

#24.4

Tendo em vista o conhecimento do recurso interposto pela petição nº 870200095550 de 30/07/2020 e o respectivo provimento através da publicação do despacho 104 na RPI 2708 de 29/11/2022, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente, conhecendo a petição nº 870200090680 de 21/07/2020.

06/12/2022

RPI 2709

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

29/11/2022

RPI 2708

16.3

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 25/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

12.6

18/08/2020

RPI 2589

22.2

Não conhecida a petição nº 870180072039 de 16/08/2018, em virtude do disposto no artº219, inciso II e III da LPI.

14/04/2020

RPI 2571

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

19/06/2018

RPI 2476

Concessão da patente

#16.1

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento

#9.1

20/03/2018

RPI 2463

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2017

RPI 2448

8.7

24/01/2017

RPI 2403

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

20/09/2016

RPI 2385

8.7

29/12/2015

RPI 2347

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

23/06/2015

RPI 2320

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/04/2011

RPI 2103

Pedido de patente depositado

#2.1

29/06/2010

RPI 2060

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