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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM TELA PARA O TRATAMENTO DE PROLAPSOS VAGINAIS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902557

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/11/2009

Publicação

19/07/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/09
  2. Publicação19/07/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM TELA PARA O TRATAMENTO DE PROLAPSOS VAGINAIS. O presente pedido refere-se a uma disposição construtiva aplicada a uma tela (1), elaborada em materiais sintéticos ou biológicos, é utilizada para o tratamento de prolapsos de parede vaginal anterior e/ou apical. Os prolapsos de parede anterior (cistocele) que têm indicação do uso de tela seriam os de estágio III e IV, ou seja, aqueles que ultrapassam o intróito vaginal. Estes prolapsos que ultrapassam o vestíbulo vaginal quase nunca são isoladamente um defeito da parede anterior (nível II), quase sempre estão acompanhados de um defeito de nível 1 (prolapso do útero ou cúpula vaginal). A tela para o tratamento de prolapso antero-apical (1) compreende as hastes distais pré-púbicas ou obturatórias anteriores (2), as hastes obturatórias intermediárias (3) e as hastes posteriores (4), sacroespinhosas, todas com formato de tiras alongadas que sobressaem do corpo da tela (5) com formato prismático hexagonal alongado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/07/2011

RPI 2115

Pedido de patente depositado

#2.1

08/06/2010

RPI 2057

Monitoramento de patentes

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