Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2186 de 27/11/2012.
06/08/2013
RPI 2222
Dados do pedido
Número
MU8902525Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INGEMETAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE DE PAREDE PARA RECARGA DE CELULAR. É constituído por um prendedor de parede para recarga de celular (1) que pertence ao campo da telefonia e integra, uma espécie de garra, tipo morsa composta por um anteparo fixo (2) e um anteparo móvel (3) que o embute, sendo o anteparo fixo (2) dotado de uma tampa de fundo (4), cuja face exposta ostenta uma lamela adesiva dupla face (5); o anteparo fixo (2) possui uma estrutura parabólica (6), cuja face interna, une-se a uma estrutura tipo caixa (7) (invertida) de laterais maiores curvadas, porém ortog onais, sendo que a menor lateral exposta ou oposta à estrutura parabólica (6), ostenta um recorte retangular (8); o anteparo móvel (3) possui uma estrutura parabólica (6), cuja face interna, estende-se uma projeção retangular (12) de menor largura, dotada de um rebaixo retangular (13) em sua face inferior, alocado com mais ênfase em uma extremidade lateral e ao longo de sua estrutura; a tampa de fundo (4), com dois orifícios passantes (16), se ajusta e se fixa por parafuso, sobre a porção aberta da estrutura tipo caixa (7); a lamela adesiva dupla face (5) se adere na tampa de fundo (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2186 de 27/11/2012.
06/08/2013
RPI 2222
#8.6
Referente á 3ª anui dade.
27/11/2012
RPI 2186
#3.1
22/02/2012
RPI 2146
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
#2.1
08/06/2010
RPI 2057
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