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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM ESTABILIZADOR CIRÚRGICO DE MAXILA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902510

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/11/2009

Publicação

04/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/09
  2. Publicação04/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/17
  5. Concessão02/05/17
  6. Extinto21/12/21

Patente concedida em 02/05/2017 e depois extinta em 21/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. O. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

R. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM ESTABILIZADOR CIRÚRGICO DE MAXILA idealizada para proporcionar estabilidade à maxila, assim como conferir precisão para a fixação rígida da maxila ao crânio, por meio de placas e parafusos. Além disso, possibilita menor tempo cirúrgico uma vez que elimina a necessidade do bloqueio maxilo-mandibular com fios de aço (para estabilizar a maxila através da mandíbula), podendo assim, prosseguir diretamente à fixação com placas e parafusos. E compreendido por um poste (1) cilíndrico e liso com um dos lados facetado (2) provido de superfície plana e uma plataforma provida de ressalto em uma de suas extremidades (3) no final integrada a dois estabilizadores (4) cilíndricos com ponta (5) cônica para a fixação nas perfurações realizadas na maxila ou modelo de gesso. Os estabilizadores são fixados ao poste por meio de parafusos Arllen sem cabeça que são colocados na parte traseira dos estabilizadores as quais são rosqueadas para a colocação destes parafusos, que proporcionam o ajuste e a fixação dos estabilizadores no poste cilíndrico; sendo dois estabilizadores em cada poste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2643 de 31-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/12/2021

RPI 2659

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

31/08/2021

RPI 2643

Concessão da patente

#16.1

02/05/2017

RPI 2417

Deferimento

#9.1

21/02/2017

RPI 2407

Publicação antecipada

#3.2

04/01/2011

RPI 2087

Pedido de patente depositado

#2.1

01/06/2010

RPI 2056

Monitoramento de patentes

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