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Dado oficial do INPI

PORTA DE ARMÁRIO PLÁSTICA COM ROLDANAS INTERNAS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902357

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/10/2009

Publicação

17/07/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/09
  2. Publicação17/07/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/07/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PORTA DE ARMÁRIO PLÁSTICA COM ROLDANAS INTERNAS. O presente modelo de utilidade compreende portas de armários feitas de placas de material plástico rígido e roldanas que se prendem as cavidades do plástico. As mudanças apresentadas nos trilhos, portas e roldanas da presente patente proporcionaram economia e redução no custo final. O material empregado facilita a manutenção, pois não necessita de dispositivo antiempenamento alem de o desgaste do conjunto ser bem menor, pela relação peso-resistência. Em síntese, as melhorias apresentadas são: São mais leves; Deslizam com mais facilidade; Não desgastam os trilhos (como ocorre com as portas de madeira); Não necessitam de puxadores (pois já tem um rebaixo que serve como puxador); Todo o conjunto (porta + trilhos + roldanas) é mais econômico; Têm regulagem mais fácil (por serem mais leves); Não danificam as roldanas/rolamentos (como ocorre com as portas de madeira); Não necessitam de trilhos metálicos (por serem mais leves os trilhos podem ser de plástico); Não empenam (como ocorre com as portas de madeira); Não necessitam de dispositivos antiempenamento (como ocorre com as portas de madeira).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

17/07/2012

RPI 2167

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

10/07/2012

RPI 2166

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/08/2011

RPI 2118

Pedido de patente depositado

#2.1

27/04/2010

RPI 2051

Monitoramento de patentes

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