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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLHEDORA DE CANA PARA MUDAS COM USO DE ESTEIRA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902265

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/10/2009

Publicação

21/06/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/09
  2. Publicação21/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Extinto05/12/23

Patente concedida em 17/04/2018 e depois extinta em 05/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA

SP, BR

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Inventores

L. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLHEDORA DE CANA PARA MUDAS COM USO DE ESTEIRA, notadamente de uma colhedora de canas que se destaca por suas características originais, totalmente diferenciadas em relação às demais similares encontradas no mercado consumidor, particularmente no que se refere à preservação do tolete para uso como muda, de maneira a proporcionar a obtenção de uma cana adequada para o plantio; isto se obtém por ser a cana colhida, ou cortada, sem que ocorra dano aos toletes; no presente modelo, o deslocamento da cana passa a ser feito por esteiras transportadoras contínuas construídas em material com relativa resiliência (1), composto de lona e borracha, sendo uma esteira superior (la) móvel flutuante no plano vertical, e uma esteira inferior (1b) fixa, ambas dotadas de mesma inclinação e operando com pequeno distanciamento entre si, de tal maneira que a esteira superior flutuante se apóia livremente sobre a cana, tendo as ditas esteiras superior e inferior a mesma velocidade linear.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2023

RPI 2761

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/08/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento

#9.1

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de nome deferida

#25.4

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de nome deferida

#25.4

11/04/2017

RPI 2414

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/03/2017

RPI 2410

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/2011

RPI 2111

Pedido de patente depositado

#2.1

13/04/2010

RPI 2049

Monitoramento de patentes

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