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Dado oficial do INPI

MOLDE PARA ASSENTO COMPENSADO DE CADEIRA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902092

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/09/2009

Publicação

05/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/09
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/18
  5. Concessão24/04/18
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 24/04/2018 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

RS, BR

J. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MOLDE PARA ASSENTO COMPENSADO DE CADEIRA, é constituído por um molde para assento compensado de cadeira (1) que pertence ao campo da movelaria e integra um molde fêmeo (2) e um molde macho (3) com superfícies de moldagem contrapostas que descrevem a face frontal e posterior do assento/encosto (4) de cadeira; o molde fêmeo (2) ostenta uma superfície parabólica (5) cava e, que se avizinha em continuidade material, com diferença próxima a noventa graus da segunda face, cuja superfície é triplamente curvada, ou seja, uma superfície central (6) parabólica e cava, ladeada por duas superfícies em quarto de cana (7); o molde macho (3) ostenta um plano de assento com superfície convexa (9) e, que se avizinha em continuidade material, com diferença próxima a duzentos e setenta graus, da segunda face, cuja superfície é triplamente curvada, ou seja, uma superfície em meia cana (10), ladeada por duas superfícies levemente curvadas (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento

#9.1

27/02/2018

RPI 2460

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2017

RPI 2436

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/2017

RPI 2401

Publicação antecipada

#3.2

05/10/2010

RPI 2074

Pedido de patente depositado

#2.1

16/03/2010

RPI 2045

Monitoramento de patentes

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