Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 03/09/2014
25/03/2025
RPI 2829
Dados do pedido
Número
MU8902026Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 25/03/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Grendene S.A.
CE, BR
Inventores
V. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO EM TIRA DE DEDO REVERSÍVEL. O modelo de utilidade refere-se a uma disposiçâo em cabedal de calçado que compreende uma tira de dedo que é giratória e reversível, possibilitando o seu uso pelos dois lados. O calçado pode ser uma sandália (1) que possui uma gáspea (2) formada por uma dedeira (21) que gira no solado, de cujo topo bifurcam-se tiras laterais (22) que apresentam em suas extremidades orifícios (23). Curtas alças (31) são fixadas na região do enfranque do cepo do solado (3) e apresentam pinos com cabeças (32). As alças (31) são interligadas por uma cinta traseira (33) que contorna o calcanhar do usuário. Os onfícios (23) das tiras laterais (22) são trespassados pelos pinos (32) retendo as extremidades das tiras laterais (22) e completando o cabedal da sandália. Em uma opção construtiva, o calçado pode ser um chinelo (1') que possui uma gáspea (2') formada por uma dedeira (21') de cujo topo bifurcam-se tiras laterais (22') que apresentam em suas extremidades orifícios (23'). Curtas alças (31') são fixadas na região do enfranque do cepo do solado (3') e apresentam pinos com cabeças (32'). Em uma outra opção construtiva, o calçado pode ser um chinelo (1") que possui uma gáspea (2") formada por uma dedeira (21") de cujo topo bifurcam-se tiras laterais (22") que apresentam em suas extremidades orifícios (23"). Nessa opção os pinos com cabeças (32") são fixados diretamente do cepo do solado (3").
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 03/09/2014
25/03/2025
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#16.1
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