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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UNIDADE ITINERANTE PARA FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902003

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/09/2009

Publicação

07/06/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/09
  2. Publicação07/06/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. N. (pessoa física)

TO, BR

Inventores

D. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UNIDADE ITINERANTE PARA FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA, compreendida por uma unidade itinerante para fabricação de farinha de mandioca, pertencente ao campo dos artigos da indústria alimentícia, constituída por uma plataforma sobre rodas (2) contendo um elemento de reboque para atrelar aos veículos automotivos, sobre o qual são instalados todos os aparatos necessários para a fabricação de farinha de mandioca em todas as suas etapas, os quais são constituídos por: um forno mecanizado para torragem de farinha, com pás giratórias (20) acionado por um motor elétrico (9), acoplado a um motoredutor (19) embutido; uma prensa (14) hidráulica com regulagem de altura, constituída a partir de um tambor em aço inox, bem como um coletor de líquido também em chapa inox; uma peneira elétrica (7); um ralador triturador de mandioca semi-automático e um grupo gerador (10) de energia elétrica com motor a diesel de 6 CV, chave liga/desliga individual, para a alimentação dos motores elétricos e quadro de comando de entrada de energia elétrica do motor e rede elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2383 de 06-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2016

RPI 2398

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referentea 7ª anuidade.

06/09/2016

RPI 2383

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2011

RPI 2109

Pedido de patente depositado

#2.1

23/02/2010

RPI 2042

Monitoramento de patentes

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