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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO MULTIFUNCIONAL DE SEGURANÇA PARA BOMBEIROS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901931

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/09/2009

Publicação

24/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/09
  2. Publicação24/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO MULTIFUNCIONAL DE SEGURANÇA PARA BOMBEIROS, capaz de associar uma série de aspectos vantajosos de ordem prática e de funcionalidade em relação aos usuais equipamentos disponíveis, sendo conformado basicamente por três dispositivos de segurança já conhecidos devidamente configurados e re-arranjados de modo a fornecer alto grau de confiabilidade, conforto operacional e praticidade de uso, compreendendo basicamente um trava-quedas anatômico (10) anexado a um cinto multiuso (11) por meio de fitas (E) ou cordas (G), dito cinto (11) incorporando alças (12) em sua porção externa de modo a se definirem meios de adaptação de uma pluralidade de dispositivos de uso comum aos bombeiros, o cinto multiuso incorporando cintas (13) pré-enroladas e recolhidas em bolsas (14), estas cintas (13) definindo, em conjunto com o cinto (11), uma cadeira de salvamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.7

Não conhecida a petição nº 018140019376 de 29/10/2014, em virtude do disposto no artº219, inciso I da LPI.

06/09/2016

RPI 2383

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao despacho 8.6 na RPI 2272 de 22/07/2014

19/04/2016

RPI 2363

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 018140019658 de 03.11.2014, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013. O parecer poderá ser visualizado através do "e-Parecer" no site do INPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

27/10/2015

RPI 2338

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

22/07/2014

RPI 2272

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2011

RPI 2107

Pedido de patente depositado

#2.1

09/02/2010

RPI 2040

Monitoramento de patentes

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