Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2169 de 31/07/2012.
30/07/2013
RPI 2221
Dados do pedido
Número
MU8901815Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. O. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
Y. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONJUNTO DE CORRIMÃO DE SEGURANÇA PARA AUXÍLIO À TRAÇÃO MANUAL E FRENAGEM DA MASSA CORPÓREA, ELEMENTOS DE ANCORAGEM E ACABAMENTO. Refere-se o presente modelo de utilidade a um conjunto composto por corrimão e elemento de fixação deste em paredes e superfícies verticais junto a escadas, bem como elemento de acabamento, destinados ao uso em edificações, de configuração e disposição ímpares, dotados de barra tubular de secção circular e perfil interno escamoteável, conformada a dita barra em linha sinuosa longitudinal de modo a configurar seções alternadas de elevações e depressões, sendo estas seções destinadas ao acondicionamento da mão e dedos dos usuários de escadarias e lances de escadas, para auxiliá-los tanto na ascensão das mesmas, como meio de suporte manual para a tração corporal, quanto no descenso, como elemento de pega e sustentação, além de suporte de fixação desta barra tubular a paredes ou apoios em edificações e respectivo terminal de acabamento para as extremidades da barra, constituindo-se em um acessório de segurança de grande utilidade, praticidade, ergonomia e acabamento visual impecável, resultando em melhoria funcional inovadora e comprovada, sendo de fácil fabricação e instalação. O presente modelo de utilidade pertence ao campo da engenharia mecânica e da arquitetura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2169 de 31/07/2012.
30/07/2013
RPI 2221
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.
31/07/2012
RPI 2169
#3.1
03/05/2011
RPI 2104
#2.1
29/12/2009
RPI 2034
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