Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101863Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. O. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
Y. O. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"PLATAFORMA ELEVADORA APERFEIÇOADA, PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM GARAGENS". A plataforma elevadora objeto da presente Patente de Modelo de Utilidade é constituída por uma estrutura de ferro composta por uma base (1), de fixação ao piso por meio de pinos de cravação, possuindo barras paralelas posteriores (2) com guias internas dos roletes (3) laterais, de regulagem da altura desejada através dos furos (4) de encaixe e limitadores do curso da plataforma (5) dotada de perfis de apoio (5.a) dispostos para fora, em relação a rampa de elevação e colunas (6) intermediárias, onde se fixa superiormente a moto bomba hidráulica (7), de acionamento do cilindro hidráulico (8) em cuja parte interior se localiza o conjunto de roletes (3.a) de movimento telescópico com cabos de aço (9) justapostos ao cilindro de elevação (10) da plataforma, sendo que, da mesma coluna (6) se destaca superiormente o tubo (11) recurvado para baixo, que se liga à caixa de comando (12) de acionamento por chave própria do usuário ou proprietário do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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06/12/2005
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