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Dado oficial do INPI

RECOLHEDOR DE CANOLA E FORRAGEIRAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901803

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/06/2009

Publicação

11/10/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/09
  2. Publicação11/10/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Produfort - Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda

RS, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RECOLHEDOR DE CANOLA E FORRAGEIRAS. A presente patente refere-se a um recolhedor de canola e forrageiras, sendo um produto pertencente ao campo dos equipamentos agrícolas, desenvolvida para permitir o recolhimento eficiente e capaz de proporcionar maior aproveitamento no recolhimento da cultura que o obtido com o uso dos equipamentos convencionais (colheitadeira com plataforma) existentes no atual estado da técnica. Composto por peças mecânicas e hidráulicas que unidas formam um equipamento (rolo giratório com garfos em aço flexível), o equipamento realiza o recolhimento da canola ou forrageiras, acoplado na parte frontal da plataforma, junto à serra de corte da colheitadeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2310 de 14-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

14/04/2015

RPI 2310

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/2011

RPI 2127

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

25/01/2011

RPI 2090

Pedido de patente depositado

#2.1

29/12/2009

RPI 2034

Monitoramento de patentes

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