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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CARTEIRA ESCOLAR COM SUPORTE DE GUARDA PARA MICROCOMPUTADOR TRANSPORTÁVEL OU SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901547

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/08/2009

Publicação

08/06/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/09
  2. Publicação08/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/17
  5. Concessão03/10/17
  6. Extinto26/09/23

Patente concedida em 03/10/2017 e depois extinta em 26/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. Z. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

É idealiza uma carteira escolar com suporte de guarda para microcomputador transportável (1) pertencente ao campo das mobílias, composta por uma estrutura de perfil metálico (2) (quadrado), uma cadeira (3), um anteparo de mesa (4), um painel frontal (5) e um suporte para guarda (6) micro-computador portátil (7) ou similar; no vão retangular formado entre o segmento de tubo transversal (12) e a formação trapezoidal (9), é instalado um painel frontal (5) de material lamelar, no qual pode-se inserir simbolos ou letras (14), prevendo-se até a sua confecção em relevo; sobre o anteparo de mesa (4), junto ao seu perímetro de topo ou, base oposta ao usuário, ou frontal à carteira é fixado por adesivo ou parafuso um suporte para guarda (6) micro-computador portátil (7) que se assemelha a um recipiente retangular de pouca altura dimensional, com as maiores laterais estendendo-se acima, com contorno parabólico (15), curvatura e, ostenta, uma base trapezoidal (16) que acompanha a geometria de menor base ou, oposta ao usuário, do anteparo de mesa (4) no qual se instala.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2735 de 06-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/09/2023

RPI 2751

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/06/2023

RPI 2735

Concessão da patente

#16.1

03/10/2017

RPI 2439

Deferimento

#9.1

08/08/2017

RPI 2431

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/03/2017

RPI 2412

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2016

RPI 2393

8.7

20/10/2015

RPI 2337

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Publicação antecipada

#3.2

08/06/2010

RPI 2057

Pedido de patente depositado

#2.1

24/11/2009

RPI 2029

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