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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE VÁCUO PARA FERIDAS, PORTÁTIL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901435

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/07/2009

Publicação

09/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/09
  2. Publicação09/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/17
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto20/08/19

Patente concedida em 14/02/2017 e depois extinta em 20/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Máquina de vácuo para feridas, portátil. Refere-se a presente patente modelo de utilidade à uma máquina de vácuo para feridas, portátil com bomba de vácuo interna com saida (S2), entrada (El) para rede de vácuo externa, ligado internamente no aparelho à saída (SI). Possui filtro (F) para ser utilizado com a saida (S2) evitando que sujeiras cheguem à bomba interna. Possui reservatório de fluidos (R) com entrada (E2) a ser conectada ao filtro (F) Fig. 3, preso pelas garras (G) ig. 2, para uso da saida (S2) da bomba de vácuo interna ou conectada diretamente à aida (Si) para rede de vácuo externa Fig.l e Fig.2. No reservatório de fluidos (R) fica a aida (S3) para ser ligada a sonda (M3) até a ferida a ser tratada no paciente Fig. 4. ossuindo ainda vacuômetro (V) para a regulagem da pressão a ser utilizada através de eu botão giratório (V2), botão (L) para ligar a bomba de vácuo interna com emporizador (T) que controla os intervalos de acionamento da bomba de vácuo interna, nterrompendo ou acionando a energia que é ligada à rede elétrica através do plugue (P).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2521 de 30-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2019

RPI 2537

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

30/04/2019

RPI 2521

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

24/01/2017

RPI 2403

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/03/2011

RPI 2096

Pedido de patente depositado

#2.1

10/11/2009

RPI 2027

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