Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/03/2017
RPI 2412
Dados do pedido
Número
MU8901342Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 06/12/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
SP, BR
PLUMA ESQUADRIAS METALICAS E ALUMINIO LTDA ME
SP, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VARAL PARA LAVANDERIAS, DOTADO DE HASTES COM AJUSTE DE ALTURA INDEPENDENTE, idealiza um varal com hastes transversais de ajuste e movimentação independente para apensar roupas lavadas para a sua secagem, pertence ao campo dos artigos para utilidades domésticas, é denominado de varal de parede com hastes rígidas (1), é constituído por dois suportes de parede em forma de L (2), paralelos entre si, onde de cada qual se projeta na ortogonal, um segmento de secção retangular (3), sendo que uma delas ostenta abaixo uma pluralidade pequenas roldanas (4) em fila, na sua longitude, e a outra, duas fileiras de pequenas roldanas (4) em sua longitude formando pares e em iguais quantidades ao do segmento anterior, de forma a, estruturar múltiplos trios; entre os segmento de secção retangular (3), estão previstos em transversal, segmentos tubulares rígidos de secções circulares (6), em número igual aos trios de roldanas (4), pelas quais passa uma corda polimérica (7); a movimentação da corda polimérica (7) para cima e para baixo, efetua a ascensão e o rebaixamento, respectivamente, do segmento tubular rígido de secções circulares (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/03/2017
RPI 2412
#9.1
06/12/2016
RPI 2396
15/09/2015
RPI 2332
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#25.1
Transferido de: Pluma Esquadrias Metálicas e Alumínio Ltda. ME
19/07/2011
RPI 2115
#25.3
A FIM DE ATENDER A TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. Nº 018100022062-SP, DE 18/06/2010, É NECESSÁRIO APRESENTAR O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA CEDENTE, NO INTUITO DE VERIFICAR SE O ASSINANTE DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA PRATICAR TAL ATO. OUTROSSIM, É NECESSÁRIO APRESENTAR A PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO INTERESSADO.
19/04/2011
RPI 2102
#3.1
09/03/2011
RPI 2096
#2.1
03/11/2009
RPI 2026
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