Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/08/2017
RPI 2432
Dados do pedido
Número
MU8901341Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/08/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
SP, BR
PLUMA ESQUADRIAS METALICAS E ALUMINIO LTDA ME
SP, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VARAL DOBRÁVEL PARA ANTEPARO VERTICAL, idealiza um varal de estrutura rígida com cordas poliméricas longitudinais para apensar roupas para secagem ambiental, pertence ao campo dos artigos para utilidades domésticas; denominado de varal dobrável para anteparos verticais (1), é constituído por dois suportes verticais (2), paralelos e equidistantes entre si, os quais ostentam uma estrutura em forma de L de secção retangular (4) fixada por dobradiças,cada segmento maior (6), dessa estrutura, que se projeta na ortogonal, contém abaixo em medidas eqúldistantes pequenas roldanas (8), de forma a, estruturar pares, nos quais são transpassadas e fixadas as cordas poliméricas (9); cada corda polimérica (9) tem a sua extremidade fixada à roldana (8) de um dos Segmentos maiores, sendo direcionada horizontalmente até passar pela roldana do outro segmento maior, a qual forma o par, e toma uma direção descendente até ser fixado ao elemento de retenção (16), por meio de um aro (15) atado por um nó; quando o varal não está em uso a estrutura em forma de L de secção retangular (4) pode ser rebatida contra a parede a qual é fixada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/08/2017
RPI 2432
#9.2
04/04/2017
RPI 2413
#7.1
01/11/2016
RPI 2391
15/09/2015
RPI 2332
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#25.1
Transferido de: Pluma Esquadrias Metálicas e Alumínio Ltda. ME
19/07/2011
RPI 2115
#25.3
A FIM DE ATENDER A TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. Nº 018100022065-SP, DE 18/06/2010, É NECESSÁRIO APRESENTAR O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA CEDENTE, PARA VERIFICAR SE O ASSINANTE DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA PRATICAR TAL ATO. OUTROSSIM, É NECESSÁRIO APRESENTAR A PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO INTERESSADO.
19/04/2011
RPI 2102
#3.1
09/03/2011
RPI 2096
#2.1
03/11/2009
RPI 2026
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