Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2169 de 31/07/2012.
30/07/2013
RPI 2221
Dados do pedido
Número
MU8901326Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. M. (pessoa física)
RJ, BR
R. W. (pessoa física)
RJ, BR
R. H. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
B. M. (pessoa física)
BR
R. W. (pessoa física)
BR
R. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Catamarã para cultivo de Vieiras em fazendas marinhas e similares.Patente de Modelo de utilidade de um catamarã para cultivo de Vieiras em fazendas marinhas e similares que é compreendido por um casco duplo em formato catamarã (19) que fornece a estabilidade necessaria a embarcação; um pau-de-carga em cada bordo (1) que facilita o içamento das lampadas de Vieiras ou qualquer outro material a ser carregado para a embarcação; as portas laterais (3) nos bordos que permitem o facil acesso de passageiros e cargas para dentro da embarcação; o console central (5) é necessario para o piloto acionar diversos equipamentos como por exemplo o motor central (20) da embarcação; a rabeta central (7) protege de possiveis choques fisicos o eixo do motor, helice de propulsão e o leme; a escada de popa (8) em ambos os bordos permitem o facil acesso de pessoas da agua para dentro do barco; o teto de fibra de vidro (9) protege o piloto dos raios solares e também de chuvas, afim de não atrapalhar o governo da embarcação; a rampa de proa rebativel (18) facilita o acesso de passageiros e mercadorias quando o barco está em locais sem pier ou cais, como por exemplo em praias; a bolha central (21) permite que a embarcação só utilize de 1 motor central a diesel e continue manobrando da melhor forma possivel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2169 de 31/07/2012.
30/07/2013
RPI 2221
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.
31/07/2012
RPI 2169
#3.1
01/03/2011
RPI 2095
#2.1
03/11/2009
RPI 2026
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