Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/07/2013
RPI 2220
Dados do pedido
Número
MU8901325Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/07/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. H. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO SOLAR INDIVIDUAL PARA USO PREFERENCIAL EM CADEIRAS DE PRAIA. A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a uma inovadora concepção de um dispositivo voltado à proteção solar individual do usuário, principalmente na área sobre os ombros, destinado a ser fixada principalmente em cadeiras de praia. O presente invento é constituído basicamente de uma garra tubular(1) com aperto por parafuso borboleta (2) ligado em sua parte anterior a um trecho de mangueira modular (3) conectado a um YU (4) conectado, por sua vez, a um arco de conectores de mangueira tubular (5) envolto por um arco de aço-mola (6). O trecho (3), o Y (4) e os arcos(5 e 6) são envoltos por uma capa protetora(7) preenchida por uma circunferência central(8) de tecido com proteção anti-UV. Opcionalmente, poderá também ser equipado com detectorlsensor de radiação UV.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
23/07/2013
RPI 2220
#11.1
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RPI 2208
02/01/2013
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#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.
24/07/2012
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#3.1
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#2.1
03/11/2009
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