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Dado oficial do INPI

Conjunto de cestas para cadeiras de rodas

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901285

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/07/2009

Publicação

05/04/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/09
  2. Publicação05/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/18
  5. Concessão30/10/18
  6. Extinto06/09/22

Patente concedida em 30/10/2018 e depois extinta em 06/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

T. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE CESTAS FIXAS OU ACOPLADAS EM CADEIRAS DE RODAS. A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a Conjunto de Cestas Fixas ou Acopladas em Cadeiras de Rodas (1) é caracterizado por ser constituído por urna estrutura tubular de alumínio ou aço galvanizado o qual é formado por duas hastes (2) verticais. levemente inclinadas e solidárias à base (3) cujo formato corresponde a uma letra "C". nestas hastes (2) verticais, são inseridas luvas (4) nas quais são fixadas as laterais das cestas (5). Na parte inferior da base (3) estão dispostos quatro pequenos rodízios (6). os quais distribuem equilibradamente o peso das compras na base (3) de apoio. Urna característica importante corresponde às maçanetas (7) da cadeira de rodas. as quais se prolongam até unia distancia adequada para que a pessoa que segura e dirige a cadeira tenha uma melhor condução da mesma, e finalmente o conjunto é fixado à cadeira de rodas por um engate especifico posicionado na cesta interniediaria. ou por engate alternativo fixado no eixo das rodas da cadeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2680 de 17-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/09/2022

RPI 2696

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

17/05/2022

RPI 2680

16.3

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 20/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento

#9.1

11/09/2018

RPI 2488

8.7

10/07/2018

RPI 2479

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

15/05/2018

RPI 2471

8.7

05/09/2017

RPI 2435

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/05/2017

RPI 2420

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/01/2017

RPI 2404

8.7

08/11/2016

RPI 2392

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/2011

RPI 2100

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2009

RPI 2026

Monitoramento de patentes

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