Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/10/2013
RPI 2233
Dados do pedido
Número
MU8901232Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/06/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. Q. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
J. Q. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Cabedal de calçados com renda renascença. O presente modelo de utilidade trata de um novo modelo de calçado com aplicação de renda renascença na confecçào do cabedal. A solução adotada para o calçado comcabedal em renda renascença é composta por uma tira em couro gnipom (4) entre duas camadas sobrepostas do lacê (2), atuando como uma alma estrutural entre as camadas das bordas das peças, assim como no corpo destas que dá a consistência ideal paraestrutura da forma da gáspea de Calçados (1), tanto da traseira (7) quanto da gáspea do calçado (1), utilizando como material a renda renascença, de modo a garantir a forma e estrutura do cabedal, podendo ser aplicável em diferentes modelos de calçados com aplicação de renda renascença e também em qualquer desenho e tipo de pontos utilizado na confecção da renda renascença.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/10/2013
RPI 2233
#11.1
02/07/2013
RPI 2217
16/10/2012
RPI 2180
Referente à despacho 8.11 na RPI 2175 de 11/09/2012.
09/10/2012
RPI 2179
#8.11
Referente despacho 8.6 na RPI 2156 de 02/05/2012.
11/09/2012
RPI 2175
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
22/02/2011
RPI 2094
#2.1
27/10/2009
RPI 2025
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