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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CADEIRA DE RODAS COM ENCOSTO RECLINÁVEL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900933

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/05/2009

Publicação

02/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/09
  2. Publicação02/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/17
  5. Concessão05/12/17
  6. Expirado06/03/25

Carta-patente expirada em 06/03/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. F. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CADEIRA DE RODAS COM ENCOSTO RECLINÁVEL. É constituído por uma cadeira de rodas reclinável (1) pertence ao campo dos equipamentos para transportes pessoais especialmente adaptados para pacientes ou deficientes físicos, produzida em estrutura de perfil tubular, sendo o encosto das costas (2) reclinável e os apoios dos pés (3), basculantes, mas ambos, com possibilidade de ajuste em qualquer angulação; o encosto das costas (2) possui uma estrutura com dois segmentos tubulares (4), os quais formam uma curva em sua extremidade superior para encaixe das manoplas (5) e, possuem próximos à extremidade superior, um fecho de trava (6) e freio acionado por meio de manete de posicionamento (7), ambos interligados por um cabo de aço (8); o fecho de trava (6) é fixados sobre um mancal parabólico (9), soldado na porção superior de cada segmento tubular (4) do encosto das costas (2); a extremidade inferior da mola a gás com regulagem de curso (10) é fixada por meio de olhal ou eixo de giro, em uma chapa retangular (11); segmento tubular (4) do apoio dos pés (3) ostenta na porção posterior e ao longo de seu comprimento, um segmento de perfil "U" (13), no qual, também é instalada, uma mola a gás com regulagem de curso (10), cujo fecho de trava (6) está acoplado próximo a sua extremidade inferior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 06/05/2024

06/03/2025

RPI 2826

16.3

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 06/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento

#9.1

26/09/2017

RPI 2438

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/05/2017

RPI 2421

Publicação antecipada

#3.2

02/03/2010

RPI 2043

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2009

RPI 2022

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