(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM MISTURADEIRA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900883

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/05/2009

Publicação

24/08/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/09
  2. Publicação24/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/19
  5. Concessão12/11/19
  6. Extinto14/07/26

Patente concedida em 12/11/2019 e depois extinta em 14/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Conforme descrito no relatório e conforme as ilustrações anexas é caracterizado por uma nova disposição construtiva introduzida em um dispositivo para misturar massas em geral, de acionamento manual ou elétrico, como massas de pão, pastel ou macarrão, projetado para ser utilizado em cozinhas domésticas ou pequenas panificadoras, restaurantes ou fábrica de massas, de modo a facilitar a atividade de mistura dos ingredientes, resultado em uma massa homogênea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

14/07/2026

RPI 2897

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 12/11/2019, observadas as condições legais

12/11/2019

RPI 2549

9.1.4

Republicação do deferimento publicado na RPI 2539 de 03/09/2019.

17/09/2019

RPI 2541

Deferimento

#9.1

03/09/2019

RPI 2539

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/01/2017

RPI 2400

Publicação antecipada

#3.2

24/08/2010

RPI 2068

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2009

RPI 2022

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.