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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FRALDA DESCARTÁVEL, SENDO BIODEGRADÁVEL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900843

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/05/2009

Publicação

11/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/09
  2. Publicação11/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FRALDA DESCARTÁVEL, SENDO BIODEORADÁVEL. CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FRALDA DESCARTÁVEL, SENDO BIODEGRADÁVEL, constituindo-se de um produto com característica inovadora, de grande utilidade, pratícidade e eficiência. A diferença do modelo em questão referente aos modelos tradicionais, é que os tradicionais são confeccionados com filme plástico convencional, comum, que demora em média de 500 anos para se degradar no meio ambiente, e o modelo em questão é confrccionado com um diferencial, mudando, no entanto o filme plástico comum, para o filme plástico biodegradável que se degrada em média de 45 a 180 dias, (contra 500 anos das fraldas comuns), uma vez que seja aterrado, pois este é o fim das fraldas usadas.E mais uma vantagem na FRALDA DESCARTÁVEL BIODEGRADÁVEL, o adesivo usado para fechar a fralda (tape), também é biodegradável e o frontal tape também. Deste modo a FRALDA DESCARTÁVEL BIODEGRADÁVEL, satisfaz plenamente os objetivos propostos, proporcionando uma série de beneficios inerentes á sua aplicabilidade, e o meio ambiente agradece.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

8.7

21/08/2012

RPI 2172

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/2011

RPI 2088

Pedido de patente depositado

#2.1

29/09/2009

RPI 2021

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