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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA PARA CORTES DE MATERIAIS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900771

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/04/2009

Publicação

28/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/09
  2. Publicação28/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão22/05/18
  6. Extinto07/06/22

Patente concedida em 22/05/2018 e depois extinta em 07/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

G. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESTRUTURA PARA CORTES DE MATERIAIS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL O presente modelo de utilidade tem como objeto uma estrutura, especialmente projetada para desempenhar funções especificas, as quais somadas realizarão rapidamente as tarefas de corte de materiais cerâmicos. Entre suas principais caracteristicas encontra-se, a do acabamento do corte ser bem uniforme, e ainda proporciona que o funcionário desenvolva suas atividades com maior segurança. O equipamento se trata de uma estrutura, que consiste em uma base móvel (04) de fixação para uma serra elétrica manual, na qual possuirá uma regulagem por meio de um parafuso (02). A serra elétrica será fixada em uma base móvel (04), a mesma deslizará sobre dois guias(03), esta base (04) será movimentada na mesma direção dos guias (03), ou seja, apenas na direção horizontal, podendo desta forma, cortar o material com maior qualidade, não deixando imperfeições direcionais no material que será recortado. Alem disto, a estrutura, ainda possui um dispositivo que permite a riscagem das cerâmicas, por meio de uma ponteira de vidia (06), e também um sistema que quebra a cerâmica após a mesma ser riscada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2668 de 22-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/06/2022

RPI 2683

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/02/2022

RPI 2668

Concessão da patente

#16.1

22/05/2018

RPI 2472

Deferimento

#9.1

10/04/2018

RPI 2466

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/12/2017

RPI 2449

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2017

RPI 2431

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/2010

RPI 2086

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/2009

RPI 2018

Monitoramento de patentes

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