Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
02/09/2014
RPI 2278
Dados do pedido
Número
MU8803027Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. A. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
G. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BANCADA PARA CORTES DE MATERIAIS ESPESSOS DE ALVENARIA E CERÂMICOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. O presente modelo de utilidade tem como objetivo uma bancada, confeccionada em material metálico, especialmente projetadas para desempenhar funções específicas, as quais somadas realizarão as tarefas de corte de materiais de alvenaria e cerâmicos. Sua principal característica é a posição de trabalho e a segurança que fornece para que o funcionário desenvolva suas atividades de uma maneira mais rápida. Para ter-se uma superfície de trabalho (09) numa altura ergonômica utilizam-se as pernas (08). Afixadas na estrutura da bancada temos o carrinho deslizante (03), que desliza pelo guia (01) fazendo um movimento linear horizontal paralelo à superfície de trabaího(09). Preso à este carrinho deslizante (03) temos a base principal (10) no qual encontra-se o dispositivo retrátil de riscagem de cerâmicas (04) e também o motor elétrico (05) ao qual fica fixado o disco de corte (11). Esta base principal (10) possui uma regulagem de altura controlada pelo volante de altura (02). Após riscar-se a porcelana com o dispositivo retrátil de ríscagem de cerâmicas (04) leva-se a cerâmica até o quebrador (06) onde a porcelana é quebrada na posição do risco. Para acionar-se o quebrador (06) o operador deste equipamento deve exercer uma força mecânica na pedaleira (07).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
02/09/2014
RPI 2278
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
06/05/2014
RPI 2261
#3.1
13/03/2012
RPI 2149
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
#2.1
02/06/2009
RPI 2004
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