Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8900654Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade para TRIO DE JARRAS ACOPLADAS PARA SUCOS, REFRESCOS, ETC., compreendido por três jarras em formato de prisma (1) em acrilico, plástico ou material similar resistente, apoiado na parte inferior da estrutura intermediária (6), contendo uma peça com forma cilíndrica (7) que se encaixará no furo central (8) da base suportante (9), a qual poderá ser deslocada de um lado para o outro através do sistema de rodízios (10) apresentando uma tampa (11) com tês perfuraç~es localizadas no centro de cada jarra (14), para a introdução de três colheres misturadoras (16), de preferência em acrílico, constituída por uma forma triangular (15), uma haste central (16) e três pás de formato helicoidal (17), a base das jarras terá um sistema de rodizios (10) para permitir que a mesma possa circular de um lado para outro da mesa. Este invento foi criado, pensando principalmente em mudar um pouco o designer atual de recipientes para servir bebidas, para melhor atender a todos os usuários de modo a oferecer uma nova opção de produto que seja mais confortável na hora de se servir devido a necessidade de eliminar o desconforto de ter que levantar jarras pesadas não só, muitas vezes pelo seu próprio peso, mas também pelo peso dos líquidos servidos que vão de 1,00 a 2,5 litros, cujos modelos existentes no mercado, quando levado em consideração os de vidro mais pesado, impedem por exemplo os idosos e as crianças de se servirem, fazendo com que seja necessário que um adulto as sirvam, isso sem falar que muitas vezes os líquidos são derramados na mesa, por não termos noção exata da intensidade que o jato sairá dos recipientes, ocasionando o derramamento fora do local pretendido, além de que os sucos e refrescos servidos são geralmente de um só sabor, no caso de uso familiar, no caso de restaurantes os refrescos poderiam ser oferecidos a um custo inferior ao dos refrigerantes o que onera e muito o total da despesa, geralmente as bebidas e as sobremesas saem mais caras do que a própria comida, outro exemplo é que muitas vezes solicitamos apenas um refrigerante por pessoa ou dividimos uma latinha para duas para as mesmas poderem tomar um outro sabor, ou seja você consegue tomar dois copos de dois sabores distintos, tudo isso dificulta e muito a ida constante a restaurantes, como exemplo em uma família de quatro pessoas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
30/11/2010
RPI 2082
#2.1
18/08/2009
RPI 2015
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