Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8900462Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ELEMENTO PROCESSADOR DE ALIMENTOS Projetado e desenvolvido especialmente para o preparo de massa de tomate e/ou outras, o aludido elemento processador de alimentos é formado por um conjunto de peças metálicas, de preferéncia de alumínio, devidamente encaixadas entre si, composto pela tampa superior (1) provida de manivela de acionamento (2) da pá interna (3), pela caçarola superior vaza (4) e pela caçarola inferior aparadora (5), sendo a dita caçarola superior vazada (4) contornada em seu setor mediano por um ressalto anelar (6) que a sustenta sobre o bocal da caçarola inferior aparadora (5), mantendo-a elevada de seu fundo. Para que a massa alimentícia (de tomate) possa passar para a caçarola inferior aparadora (5), o fundo da caçarola superior vazada (4) apresenta perfurações passantes (7), formando uma "peneira" estilizada, sendo que essa passagem se dá através do acionamento da dita pá interna (3). A tampa superior (1) apresenta jium determinado ponto de seu setor periférico um conjunto de furações passantes (8) - respiro -, tendo no setor oposto o manipulo (9) que auxilia o usuário na fixação dessa tampa superior (1) durante o processamento do alimento e/ou serve para retirá-la de sobre a caçarola superior vazada (4), podendo ser substituida por outra tampa de uso comum. Cada uma das caçarolas (3 e 4) possuem alças (10 e lOa) tradicionais para o seu manuseio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
31/05/2011
RPI 2108
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
30/11/2010
RPI 2082
#2.1
28/07/2009
RPI 2012
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