Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2247 de 28/01/2014.
03/06/2014
RPI 2265
Dados do pedido
Número
MU8900320Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMANDA DANTAS ROSSI - ME
SP, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CONJUNTO DE ENCAIXE CHAPA CUNHA PARA MÓVEIS EM GERAL. Compreendido por duas peças distintas que proporcionam um encaixe perfeito, que através de um sistema de macho fêmea ficam assim melhor descrito; a chapa cunha fêmea interna (1) tem sua estrutura em aço formando um ângulo, previamente existente, garantindo a fixação dessa peça na caixa base do assento do sofá, poltrona ou bicama e ainda com a aba interna (4) que é formada pela dobra externa fêmea (5) que permite que se forme um ângulo de 45°, que configura assim a peça fêmea. Peça essa parafusada na estrutura do sofá, poltrona ou bicama e que fica permanentemente instalada, não sendo mais manipulada. Fica com as abas internas (4) fêmea, em posição de receber as abas internas (8) macho, tendo-se a chapa cunha macho interna (6) que tem a mesma dimensão da chapa cunha fêmea interna (1) só que inversamente posicionada, ou seja, tem a sua parte superior maior e a inferior menor, configurando assim um triângulo.Temos também pré-determinados os furos da chapa (3) em número de três que fica parafusada na base da peça do suporte ou braço, permanentemente, não sendo mais manipulada. Tem-se a dobra externa macho (9) que produz uma aba interna (8) com 30° e assim permite um encaixe perfeito,quando alinhada e encaixada a chapa cunha fêmea (1) com a chapa cunha macho (6) facilitando com qualidade e segurança um encaixe rápido, prático e seguro, podendo ser manipulada a base da peça do encosto ou braço quantas vezes forem necessárias para limpeza ou mudança de posição do móvel no ambiente que se encontra, pelo próprio usuário ou por um montador de móveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2247 de 28/01/2014.
03/06/2014
RPI 2265
#8.6
Referente ao não recolhimento da 5ª anuidade.
28/01/2014
RPI 2247
#3.2
02/03/2010
RPI 2043
#2.1
14/07/2009
RPI 2010
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.