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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO DE CÁPSULAS, COMPRIMIDOS, BALAS OU SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900257

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/02/2009

Publicação

13/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/09
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/17
  5. Concessão29/08/17
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 29/08/2017 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. G. (pessoa física)

SP, BR

J. B. (pessoa física)

SP, BR

S. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. G. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO DE CÁPSULAS, COMPRIMIDOS, BALAS OU SIMILARES, idealiza uma embalagem para medicamentos em estado sólido ou similares, pertence ao campo dos artigos para embalagens; constituída a partir de um corpo (2) de estrutura predominantemente quadrangular, de altura substancialmente menor que o comprimento e a largura, sendo que a extremidade de um dos lados de menor dimensão apresenta uma saliência semicircular (3) e, internamente possui compartimentos (4) ou divisões de formato similar a alvéolos constituídos por paredes em continuidade material, sendo que o rebordo superior ostenta, na totalidade de seu perimetro, uma pequena aba (5) na qual é encaixada o elemento de tamponamento (6), dito elemento de tamponamento (6) é constituído por uma estrutura plana, de mesma geometria que a face superior do corpo (2) da embalagem, sendo que o seu limite perimetral é formado por uma moldura retangular (7) de maior espessura e, da referida moldura projetam-se perpendicularmente para baixo, elementos semicilindricos de acoplamento (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Concessão da patente

#16.1

29/08/2017

RPI 2434

Deferimento

#9.1

06/06/2017

RPI 2422

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/2017

RPI 2401

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2010

RPI 2075

Pedido de patente depositado

#2.1

23/06/2009

RPI 2007

Monitoramento de patentes

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