Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
MU8900253Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/02/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BEBEDOUROS AUTOMÁTICOS PARA ANIMAIS, tem por objeto um prático e inovador bebedouro automático para animais, pertencente ao campo das necessidades humanas, mais especificamente à indústria de equipamentos para criação de animais; os animais domésticos necessitam que seu dono ou cuidador forneça a eles os suprimentos necessários a sua sobrevivência; pensando em proporcionar maior praticidade e comodidade aos donos e cuidadores, e mais confortos aos animais foram desenvolvidos os bebedouros automáticos para animais; estes bebedouros são extremamente úteis, especialmente aos donos ou cuidadores que tem limitações que os impedem de repor a água de seus animais com frequência, porém não atendem satisfatoriamente ao que se destina, devido à fragilidade do conjunto; a presente disposição apresenta um bebedouro automático, que diferentemente dos convencionais, possui um conjunto de controle de nível de água montado no interior de um compartimento (6) que o recobre completamente, protegendo-o contra os acidentes que possam eventualmente danificá-lo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
#11.1
26/06/2012
RPI 2164
#3.1
13/10/2010
RPI 2075
#2.1
23/06/2009
RPI 2007
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.